Como funciona:


Assentando toda a sua actividade na Lei, pretende a Prestiminho, para além do lucro, ter uma função social, mobilizando todos os seus esforços e recursos, de modo a dar satisfação plena a todos os seus clientes e colaboradores.


Assim, tendo o cliente necessidade urgente de obter fundos para fazer face aos mais variados problemas que a todo o momento surgem, SEM TER DE SE DESFAZER AO DESBARATO dos seus objectos pessoais – ouro, pratas, jóias e outros – basta que se apresente com os mesmos num dos nossos estabelecimentos, munido do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou o cartão de cidadão, onde técnicos devidamente habilitados lhe farão uma correcta avaliação, assumindo pela mesma total responsabilidade, partindo daí para a análise da situação e imediato empréstimo.


As taxas a pagar estão devidamente afixadas nos nossos estabelecimentos e são única e exclusivamente as fixadas por Lei – 1% na avaliação sobre o valor do empréstimo, caso a operação se realize e até um máximo de 1,268% de juros ao mês sobre o valor do empréstimo. Acresce Imposto de Selo à taxa legal.


Os contratos são feitos por escrito, ficando, naturalmente, o cliente portador de todos os documentos que os suportam – recibo dos montantes pagos pela avaliação e primeiro mês de juros, bem como a cautela de penhor onde se descrimina as peças deixadas como garantia, o valor da avaliação, o montante emprestado e a devolver para reaver as ditas peças e ainda o montante dos juros a pagar mensalmente.


Os contratos, cumprindo-se regularmente com o pagamento dos juros, são renovados automaticamente por períodos de 30 dias e válidos até um máximo de 2 anos, podendo, todavia, irem sendo amortizados, reduzindo-se, neste caso, o valor em dívida, bem como o montante dos juros a pagar. Pode ainda o respectivo contrato ser renovado ao fim desses dois anos.


Como garantia especial dada pela Prestiminho, em caso de incumprimento excessivo no pagamento dos juros, nenhum contrato será enviado para leilão sem que o mutuário seja avisado por telefone e/ou por carta registada com aviso de recepção.